.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Vereadores aprovaram Projeto que regulamente Filas em Bancos



Ademir Mendonça – Assessor de Imprensa

Projeto de autoria dos vereadores Letizia Murano (PMDB), Maria Marly (PMDB), Xandeco (PSDB) e Dr. Zinho (PTB) que “Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento prestado pelo sistema Bancário do município de Bela Vista do tempo de espera nas filas pelos consumidores”, foi aprovado pelos vereadores na ultima sessão do legislativo.

O projeto agora segue para que o prefeito municipal de Bela Vista faça a sanção.

Artigo 1º - O atendimento aos consumidores devera ser prestado em ambiente com instalação dignas, agradáveis, espaços compatíveis com a qualidade de pessoas que circulam na agencia, facilidade de circulação e de acesso ao ambiente de atendimento.

Inciso – 1º - A condição de dignidade do ambiente deve ser expressa pela disponibilização de bebedouro e sanitários acessíveis ao consumidor e assentos próximos aos guichês de caixa, ressalvadas as condições de impossibilidade de instalações em Agencia localizadas em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico.

Inciso – 2º - O acesso dos consumidores as agencias bancarias deve ser garantido pelas instituições financeiras com a adoção de medidas que prevejam instalações físicas, técnicas e arquitetonicamente adequadas, que possibilitem a efetiva utilização dos serviços, por qualquer cidadão, com segurança e tranqüilidade.

Inciso - 3º - Os bancos devem esclarecer e informar aos consumidores sobre quais documentos são necessários para se fazer o pagamento; deve haver clareza e ostensividade nas informações; funcionários devem prover informações ao consumidor antes do seu atendimento; exibir os números e telefone para acesso a Ouvidoria, ao PROCON, ao SAC e ao Ministério Publico; disposições relativas ao tempo de espera em fila e orientações sobre segurança.

Artigo 2º - Os bancos devem garantir o atendimento prioritário as Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário